Confira um breve histórico do calvário vivido por Cássio desde o ano passado:
Histórico – No dia 04 de agosto de 2010 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por cinco votos contra um, indeferir o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, tendo como base a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). Havia três pedidos de impugnação contra o tucano, sendo que todos eles foram aceitos.
Mesmo com a candidatura indeferida e com os boatos de que desistiria da campanha e colocaria a sua esposa Silvia Cunha Lima para entrar na disputa em seu lugar, Cássio não desistiu de concorrer ao cargo de senador e no dia 03 de outubro foi eleito com mais de um milhão de votos.
Entretanto, mesmo após a votação expressiva, no dia 10 de outubro a cassação do registro do tucano foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu, por quatro votos contra três, indeferir a sua candidatura também tomando como base a nova regra eleitoral e impedindo a confirmação de sua vitória pelo TRE-PB.
Os advogados de Cássio Cunha Lima, então, recorreram à última instância, o STF, que no dia 23 de março decidiu, por seis votos contra cinco, que a Lei da Ficha Limpa só teria validade nas eleições de 2012 e, com base na aprovação da repercussão geral para o caso, validou a candidatura de todos os postulantes que disputaram o pleito de 2010 e que haviam tido suas candidaturas indeferidas com base na nova regra.
Tendo que seguir a decisão da maioria dos ministros do STF, no dia 02 de maio o ministro relator do processo de Cássio Cunha Lima, Joaquim Barbosa, deu provimento ao recurso extraordinário que pedia o deferimento do registro de candidatura do senador paraibano o liberando para ser empossado no Senado Federal.
Mesmo assim, a posse não ocorreu de forma imediata porque era necessário que o magistrado comunicasse a sua decisão ao TSE e ao TRE para que a Corte paraibana diplomasse o tucano e o deixasse apto para tomar posse no cargo de senador.
No dia 4 de maio os advogados de Cássio impetraram uma petição requerendo a imediata comunicação do provimento do recurso.
Enquanto isso não aconteceu três agravos regimentais contestando a decisão de Joaquim Barbosa foram impetrados no STF atrasando ainda mais a posse do tucano no Senado.
No dia 30 de junho, com o início do recesso no STF, os advogados do senador eleito mais uma vez ingressaram com uma Ação Cautelar pedindo a posse imediata de Cássio no Senado, mesmo antes do julgamento dos agravos regimentais. No entanto, o pedido foi negado.
Com o fim do recesso a esperança era que o processo fosse logo julgado e o impasse terminasse. Porém, o ministro Joaquim Barbosa entrou com pedido de licença saúde adiando novamente o julgamento da ação.
Percebendo que o caso poderia estar longe de um desfecho, no dia 10 de agosto, os advogados de Cássio Cunha Lima entraram com uma ação pedindo a redistribuição do processo e a comunicação imediata do provimento do recurso.
O pedido foi acatado e o processo foi parar nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski. A redistribuição foi contestada, mas o magistrado entendeu que não havia motivos para as contestações e acatou o pedido de Cássio comunicando a decisão ao TSE e TRE-PB concedendo-lhe a diplomação e o direito de tomar posse como senador, cargo para o qual foi eleito com mais de um milhão de votos.
PoliticasPB
Edição Maturéia1