O TSE julgou o caso após a rejeição do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral, que não considerou a corrupção eleitoral como comprovada. O MPF considera as contratações injustas, já que pelo fato de Gomes ter contratado quase um terço do eleitorado da cidade, que possui 6.000 votantes, a eleição foi desequilibrada.
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Fonte: Blog do Cláudio Humberto