O recurso tinha como assunto "A Impugnação ao Registro de Candidatura do ex-prefeito de Maturéia José Pereira Freitas da Silva", e o Trubunal negou o provimento.
Com essa decisão o candidato eleito em Maturéia, José Pereira, nas eleições municipais deste ano poderá ser diplomado e assumir em 01 de Janeiro a vaga de Prefeito do nosso município.
Veja a decisão do TSE:[...] Rejeitam-se os embargos de declaração, ainda que para efeito de prequestionamento quando não configurada qualquer das hipóteses do art. 275 do Código Eleitoral c/c 1.022 do CPC, restando inviável a pretensão de rediscutir matéria já apreciada pelo Tribunal.
O Tribunal não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses postas nos autos, mas apenas aquelas necessárias à solução da controvérsia.
Embargos rejeitados.
Na origem, o recorrente impugnou o registro de candidatura de José Pereira Freitas da Silva (vencedor do pleito majoritário de Maturéia/PB em 2016 com 51,36% de votos válidos) ao fundamento de que se encontra inelegível, pois suas contas relativas a convênio do citado Município com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), de sua responsabilidade, foram rejeitadas pelo TCU, a teor do art. 1º, I, g, da LC 64/90.
O pedido foi julgado improcedente, deferindo-se o registro. [...]
Informações do TSE | Edição Matureia1.com.br