A determinação do conselheiro foi feita através de uma medida cautelar publicada nesta sexta-feira (16) no Diário do TCE-PB. Umberto Porto alega que a lei possui indícios de irregularidades que podem causar danos ao erário estadual.
A Lei estadual nº 9.437, de 06/09/2011 autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de sua propriedade (terreno onde funciona a Acadepol) por imóvel pertencente (terreno no bairro do Geisel) à Futura Administração. Em sua decisão, o conselheiro afirma que a lei não estabelece qualquer cláusula ou condição resolutiva para o futuro uso do terreno de sua propriedade, não ficando justificado o interesse público.
“Por outro lado, é necessário salientar que o terreno do Geisel, como apurou o órgão técnico de instrução, pode e deve ser revertido ao patrimônio público do Estado da Paraíba, em virtude da tredestinação ilícita do bem desapropriado através do Decreto Estadual nº 26703/2005, com a adoção de medidas administrativas e judiciais aplicáveis à espécie”, afirmou.
No documento, o conselheiro primeiramente determinou a expedição de citação ao governador Ricardo Coutinho, orientando-o a apresentar defesa no prazo de 15 dias. Ele ainda pediu para que fosse expedida citação à atual diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep), Margarida Bezerra Cavalcanti, e aos ex-diretores Raimundo Tadeu Farias Couto, João Laércio, Jurandir Antônio Xavier, Gustavo Henrique Ribeiro, José Lins Fialho Neto, José Bernardino da Silva, Sidney Soares Toledo.
Umberto Porto ressaltou ainda que o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, também poderia se manifestar sobre as conclusões tiradas pela auditoria do TCE a respeito do terreno do Geisel, “desapropriado pelo então governador do Estado através do decreto estadual nº 26.703/2005”, ressaltou o conselheiro.
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