Em 2006, foi o caso da verticalização. Promulgada em março daquele ano, a Emenda Constitucional 52 determinou o fim da chamada verticalização --as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.
Mas, em outubro do mesmo ano, o STF julgou procedente uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a emenda havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral, razão pela qual não devia valer para as eleições daquele ano.
Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.
A chamada Lei da Ficha Limpa teve o mesmo destino. Sancionada em junho de 2010, a norma estabelece novas hipóteses de inelegibilidades, e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições no ano passado.
Mas, em março de 2011, ao julgar um recurso sobre o tema, o STF decidiu que a norma afrontou o artigo 16 da Constituição e que, por isso, não teve validade no pleito de 2010.
Edição Maturéia1