A Presidente da entidade, Elizabete Barreto, afirmou que por várias vezes tentou a negociação com o gestor, mas não obteve êxito e em seguida a categoria decidiu que a entidade entrasse com as ações na justiça, garantindo esse direito assegurado por lei.
"procuramos o diálogo, para depois não sermos taxados de radicais, mas sequer o aumento salarial foi concedido e, além disso, o rateio que é um direito de todos os professores efetivos que estão no exercício da função foi negado, sobrando como única alternativa recorrermos a justiça para assegurarmos os nossos direitos" Disse a mesma.
"procuramos o diálogo, para depois não sermos taxados de radicais, mas sequer o aumento salarial foi concedido e, além disso, o rateio que é um direito de todos os professores efetivos que estão no exercício da função foi negado, sobrando como única alternativa recorrermos a justiça para assegurarmos os nossos direitos" Disse a mesma.
No despacho de seis laudas, a Dra. Juíza de Direito Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da Comarca de Teixeira concedeu liminar a 31 professores determinando o Município de Maturéia, a fazer o rateio nos seguintes termos: "Face ao exposto, por vislumbrar os requisitos da antecipação de tutela, DEFIRO o pedido, e em decorrência, DETERMINO ao MUNICÍPIO DE MATURÉIA/PB, que proceda quanto ao rateio do FUNDEB no importe de R$ 54.471,67(cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente a diferença do valor aluno/ano de 2010-
Ajuste Financeiro- ocorrido no mês de abril de 2011 e o pagamento da quota parte da autora, em 48 h(quarenta e oito horas). Fixo multa diária no importe de R$ 545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais), em caso de descumprimento, com fincas no art. 461, § 4° do Código de Processo Civil e artigo 12 da Lei n° 7.347/85, a recair na pessoa do representante legal do Município, ora suplicado. Ainda, o descumprimento da medida ensejará em prisão por crime de desobediência, consoante comando consagrado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Proceda-se quanto às medidas cabíveis para o fiel cumprimento dessa decisão."
O advogado da CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil na Paraíba, Dr. Damião Guimarães Leite, reafirmou que os professores tem direito ao rateio dos 60% dos recursos do FUNDEB, conforme ajuste 2010, recebido por todas as prefeituras e governo do Estado no dia 29 de abril de 2011. "A CTB tem alertado e orientado a todos os sindicatos de servidores públicos, de professores que são filiados a entidade, desse direito e alguns ainda duvidavam, sendo demonstrado e comprovado que estamos reivindicando um direito de todos os profissionais do magistério, que os gestores municipais querem negar a categoria na maioria dos municípios." Disse o mesmo.
O Presidente da CTB/PB, José Gonçalves que também é presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, afirmou que até o dia 16 de dezembro a entidade estará dando entrada em mais de três mil ações apenas na região. "O SINFEMP vai entrar com ações contra 18 prefeituras de nossa base que não fizeram o rateio e ao mesmo tempo estamos orientando os demais sindicatos filiados a agirem imediatamente cobrando esse direito dos professores até o dia 19 de dezembro de 2011, sob pena de perderem." Afirmou o mesmo. Fonte CTB/PB.
Hora Exata.com
Edição Maturéia1