Em sua justificativa o deputado argumenta que a Lei nº12. 505 teve o propósito de anistiar os policiais e bombeiros militares que foram punidos por participar de movimentos reivindicatórios no período citado na lei. Com a redemocratização, diversos segmentos de servidores públicos se organizaram reivindicando melhores condições de trabalho e de salário, inclusive os policiais e bombeiros militares.
“Inúmeros movimentos reivindicatórios de Policiais e Bombeiros Militares de diversos Estados, em tempos recentes, nunca desaguaram em providência tão aberrante, quanto à ameaça concreta de expulsão em massa, relevando notar, mais uma vez, que todo o movimento dos Policiais e Bombeiros Militares da Corporação do Estado da Paraíba e Piauí se fez pacificamente, sem qualquer perturbação ou ameaça à ordem pública”, esclareceu Major Fábio.
O deputado disse ainda, em seu projeto de lei, que os baixos soldos percebidos, o aumento da criminalidade e o dissonante sistema policial brasileiro acarretam esgotamento, conflitos corporativos e o aumento dos acidentes de trabalho, levando, em muitos casos a levantes armados. “A lei em comento, não seria mais meritória, se não incluir os policiais e bombeiros militares da Paraíba e do Piauí, que neste ano, também participaram de movimentos reivindicatórios de repercussão nacional”.
Assessoria | Matureia1.com