O juiz Tércio Chaves de Moura foi o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral. No entendimento do relator, nesse período, esse tipo de informação pode ser "compreendida como publicidade institucional ou mesmo promoção pessoal do governante, pelo que, em regra, estarão proibidas pela legislação eleitoral", disse o relator.
A vedação vale até a realização do primeiro turno das eleições municipais, no dia 7 outubro.
No recurso, o prefeito Nabor Wanderley ainda tentou argumentar que as matérias não tinham sido pagas com dinheiro público e que a proibição fere a liberdade de imprensa. A Justiça Eleitoral, ao considerar que já se vivencia o microprocesso eleitoral, sustentou que "a imprensa pode e deve noticiar a atuação da administração pública, mormente quando se trata de temas de interesse de toda a coletividade".
Ascom | Edição Matureia1.com