Os vereadores deixaram a legenda do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, no pleito de 2008, permanecendo filiados à referida agremiação até as datas de 28/09/2011 e 01/10/2011, respectivamente, quando se desfiliaram dos quadros do PSDB para integrarem-se ao Partido dos Trabalhadores - PT, daquele município.
O relator, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, votou pela procedência da ação decretando a perda dos cargos eletivos ocupados por Manoel Sarmento Neto, Milton Sarmento de Andrade, e determinando a posse imediata dos respectivos suplentes. Os demais membro da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator.
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