O magistrado considerou a prova testemunhal apresentada pelo pastor em sua decisão.
"Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa.
Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa", explicou o juiz.
Ele decidiu também que além da indenização de R$ 100 mil a Igreja e o pastor vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Maturéia1
Fonte:spacegospel